Trabalho Infantil
A proteção da criança e do adolescente
é, acima de tudo, uma questão de direitos humanos. Quando foi criada a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, a grande novidade foi a
universalização desses direitos, afirmando-se que todos os seres humanos
têm direitos básicos iguais. Mas e as crianças e adolescentes? Hoje em
dia parece claro que eles também têm esses direitos. Porém, se voltarmos
ao início do Século XX veremos que as crianças eram tratadas como
adultos pequenos, como direitos inferiores. Eram mão-de-obra barata,
abundante e descartável. Em 1959, com a declaração dos direitos da
criança, esse quadro começou a mudar. Um dos direitos mais importantes
desta declaração é o direito a uma infância feliz. Esta infância feliz é
de alto interesse social. Está provado que uma criança que sofreu maus
tratos durante a formação de sua personalidade será, com grande
probabilidade, um adulto violento. Nessa Declaração já constava o
princípio de que deve haver uma idade mínima para o ingresso no
trabalho.
Em 1989 foi editada pela ONU a Convenção
sobre os Direitos da Criança, ratificada pela quase totalidade dos
membros da ONU, excetuando apenas a Somália e os Estados Unidos da
América. Também neste documento consta a exigência de uma idade mínima.
No âmbito da Organização Internacional
do Trabalho foram editadas as Convenções 138 e 182. A primeira
estabelece a idade mínima de 15 anos para o trabalho e a segunda
reconhece que existem formas de trabalho infantil que devem ser
combatidas prioritariamente. O Brasil ratificou ambas as convenções.
A Constituição Brasileira, em acordo com
a legislação internacional, fixa em 16 anos a idade mínima para o
trabalho, permitindo que um jovem trabalhe
como aprendiz a partir dos 14 anos. O nosso país tem levado a sério a
proibição e o Governo Federal formulou um programa específico,
denominado Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (PETI),
implantado em grande parte dos municípios brasileiros. E na prevenção
existe o programa Bolsa-Escola Federal.
Por outro lado, tomemos como exemplo
duas das piores formas de trabalho infantil, a exploração sexual
comercial e a exploração pelo narcotráfico. Quanto à primeira, já no
governo Fernando Henrique se criou o Projeto Sentinela, um programa de
enfrentamento do problema concreto, embora tímido. No atual governo
anunciou-se que o tema terá prioridade.
Quanto à exploração de crianças e
adolescentes pelo narcotráfico, o governo mal começou o debate. Quanto
às crianças e adolescentes que já estão sendo exploradas, reconhecemos a
dificuldade de implantação de projeto específico, apesar de não ser
impossível. Porém existem medidas imediatas de prevenção que já deveriam
estar sendo buscadas, que passam pela criação de alternativas de
geração de renda,
de lazer, de esporte e de cultura. Mas, acima de tudo, é preciso que os
jovens vejam exemplos de pessoas da sua comunidade que conseguiram
melhorar de vida por meio do estudo e do trabalho digno.
Existe ainda uma outra forma de trabalho
infantil que se enquadra entre as piores formas por prejudicar a saúde,
a segurança ou a moral das crianças, que é o trabalho nas ruas. No
Distrito Federal, o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil sugeriu ao
Governo local, em novembro de 2001, que promovesse o cadastramento das
crianças que trabalham nas ruas para inscrição no PETI. Paralelamente,
houve articulação com Prefeituras das cidades próximas e com o Governo
Federal para que estas crianças e adolescentes pudessem efetivamente ser
inscritas no programa. Contudo, até hoje não foi feito tal
cadastramento, resultando na presença de crianças e adolescentes em cada
sinal de trânsito do Distrito Federal, em cada bar da cidade, vendendo
todo tipo de produto.
A sociedade tolera o trabalho infantil
partindo da premissa de que o trabalho faz distanciar da vadiagem, da
droga, da prostituição. É preciso criar, então, uma terceira
alternativa: a da criança que freqüenta a escola, que come pão com
goiabada no recreio, que brinca de boneca e carrinho, que vai ter
lembranças felizes do que é bentes altas, pique-de-esconder, passa-anel,
bambolê, jogo da amarelinha, pique-bandeira, bola de gude, queimada e
bilboquê; que vai cantar cantigas de roda, atirando o pau no gato se
essa rua fosse minha; é preciso ler revistinha da Mônica, do Pato Donald
e do Tarzan e se encantar com o mundo de Monteiro Lobato. É urgente e
indispensável que toda criança saiba disputar no “bafão” a figurinha
premiada, a difícil do pacotinho, que vale a troca de bala de goma com o
companheiro da calçada ou a corrida de rolimã.
Os exemplos de Lula, que perdeu o dedo
como jovem torneiro mecânico e chegou à Presidência da República, ou de
Marina Silva, que saiu dos cafundós das seringueiras para ser ministra
de Estado, ou da menina empregada doméstica que transformou Benedita da
Silva em outra ministra, são exceções à regra de que é preciso trabalhar
jovem para vencer na vida. Na verdade, é o contrário: a criança que
trabalha, que não é protegida, que não tem estimulado o seu
desenvolvimento físico e mental, sem infância segura e afetuosa, não
constitui um adulto sadio e produtivo e ainda tem seqüelas emocionais e
de acidentes de trabalho.
As causas do trabalho infantil,
portanto, são múltiplas e complexas. Além disso, as relações entre
educação e trabalho infantil também não são comuns. A solução do
problema pede ações do Estado e da sociedade em várias frentes. A
questão exige a mobilização da energia social, criatividade na concepção
do marco legal e mecanismos eficazes para sua aplicação, além da
elaboração e do desenvolvimento de programas eficientes de combate a
esse fenômeno socialmente indesejável.,
Autor: Alexandre Modesto Pacci
[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=cZYVBqBKI-w[/youtube]
Nenhum comentário:
Postar um comentário