Belém- Pará- Brasil

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Alunos com deficiência auditiva

É importante que;
Contar com um intérprete de Libras em sala de aula é fundamental

A educação bilingue - sendo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) a primeira e a Língua Portuguesa, a segunda língua - é um direito dos alunos surdos garantido pelo Decreto Federal nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. O mesmo decreto assegura ainda a presença de tradutores e intérpretes de Libras nas salas de todos os segmentos do ensino regular público, da Educação Infantil ao Ensino Superior.

Ao chegar ao 1º ano, espera-se que os alunos com deficiência auditiva que passaram pela Educação Infantil saibam comunicar-se em Libras e sejam capazes de escrever o próprio nome. Mas vale lembrar que essas crianças começam o Ensino Fundamental sem conhecimento da Língua Portuguesa falada e, por isso, não partem do mesmo princípio que os alunos ouvintes para aprender a ler e a escrever.

Mesmo que, em um determinado prazo, não alcancem os mesmos resultados obtidos pelos alunos ouvintes, os estudantes com deficiência auditiva precisam participar de todas as aulas. Se o aluno surdo ainda não for capaz de escrever um texto, faça com que ele contribua para as atividades escrevendo listas ou frases sobre o tema abordado.

Produções coletivas ou em pequenos grupos também ajudam o aluno a se expressar melhor pela escrita. O importante é que ele sempre conte com algum apoio visual. O professor deve registrar todas as atividades e utilizar recursos diferenciados - como letras móveis ou cores diferentes para designar elementos distintos de uma frase, por exemplo. Fazer com que o aluno surdo sente-se nas carteiras da frente é outra medida essencial, assim como atuar em conjunto com o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

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